CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE, GESTÃO DE PRESENÇA NO GOOGLE E GOOGLE ADS ESSENCIAL

CONTRATADA:
Razão Social: Consentino e Sobral Ltda
CNPJ: 23.887.120/0001-58

CONTRATANTE:
A ser preenchido nos campos abaixo.

1. OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação contínua de serviços de desenvolvimento, disponibilização, hospedagem e manutenção de website institucional, conforme plano contratado. O website será desenvolvido em layout padrão da agência, responsivo e adaptável a dispositivos móveis, permanecendo hospedado e operado na infraestrutura da CONTRATADA durante a vigência contratual. A gestão de presença no Google e o serviço de Google Ads Essencial serão prestados como serviços complementares integrados ao contrato principal, com foco em visibilidade local, atualização do perfil comercial da CONTRATANTE e estruturação de campanhas básicas de mídia paga.

2. ESCOPO DO SERVIÇO
2.1. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE
O plano contratado inclui: Desenvolvimento de website institucional; Layout responsivo; Hospedagem; Certificado SSL; Integração com WhatsApp; Integração com redes sociais; Formulário de contato; Mapa com rota; Até 5 contas de e-mail profissionais; Manutenção mensal limitada a 5 solicitação simples por mês.
Parágrafo único: Solicitações que envolvam reformulação estrutural, novas páginas, funcionalidades adicionais ou alterações fora do escopo poderão ser orçadas à parte.

2.2. GESTÃO DE PRESENÇA NO GOOGLE
O serviço complementar de gestão de presença no Google inclui 1 post semanal no perfil do Google.
Otimizações incluídas (cortesia): ajuste de logo; atualização de imagens; revisão de serviços; melhoria de textos; organização do perfil.
As atividades possuem natureza de otimização e manutenção contínua de presença digital, não constituindo promessa de resultado específico, posicionamento garantido, aumento obrigatório de vendas, geração mínima de contatos ou desempenho determinado em plataformas de terceiros, inclusive Google.

2.3. GOOGLE ADS ESSENCIAL
O serviço complementar de Google Ads Essencial contempla a criação, configuração inicial, acompanhamento básico e manutenção de até 2 (duas) campanhas no Google Ads, com foco em presença local, geração de tráfego qualificado e aumento de oportunidades de contato para a CONTRATANTE.
O serviço inclui: estruturação das campanhas; definição de segmentação geográfica; organização básica de grupos de anúncios; criação de anúncios de texto; configuração de palavras-chave iniciais; inclusão de palavras-chave negativas quando aplicável; ajustes básicos de orçamento; acompanhamento periódico e otimizações essenciais conforme desempenho observado.
Parágrafo primeiro: A verba de mídia paga não está inclusa na mensalidade da CONTRATADA. O investimento em anúncios deverá ser pago diretamente à plataforma Google pela CONTRATANTE ou por outro meio previamente acordado entre as partes.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por reprovações, limitações, suspensões, bloqueios, alterações de política, revisão de anúncios, instabilidade da conta, variações de custo por clique, concorrência, sazonalidade ou qualquer fator externo determinado pela plataforma Google Ads.
Parágrafo terceiro: O serviço de Google Ads Essencial não constitui promessa de resultado comercial, volume mínimo de cliques, leads, contatos, vendas, faturamento, posição dos anúncios ou custo específico por resultado, uma vez que tais resultados dependem de fatores externos, orçamento disponível, concorrência, qualidade da oferta, atendimento da CONTRATANTE, comportamento do mercado e regras da plataforma.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete exclusivamente à CONTRATANTE: Fornecer textos, imagens, logomarca e demais materiais necessários; Garantir que possui direito de uso sobre todo conteúdo enviado; Realizar o pagamento nas datas acordadas; Aprovar o projeto dentro do prazo solicitado; Responsabilizar-se pelo registro e renovação do domínio (caso não contratado junto à agência). A CONTRATANTE é integralmente responsável pelo conteúdo publicado no website e pelo material fornecido para a gestão de presença no Google, bem como por conceder os acessos e autorizações necessários para a execução dos serviços complementares, incluindo acesso ao Perfil da Empresa no Google, conta Google Ads, conta de faturamento, informações comerciais, palavras-chave, regiões de atendimento e demais dados necessários para a configuração e acompanhamento das campanhas.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA: Desenvolver o website conforme escopo contratado; Manter o website hospedado e funcional durante a vigência; Realizar manutenções dentro do plano contratado; Garantir boas práticas técnicas e segurança padrão de mercado; Executar o serviço de gestão de presença no Google e o serviço de Google Ads Essencial nos limites contratados. A CONTRATADA não garante posicionamento específico em mecanismos de busca, ranking, volume de contatos, leads, vendas ou qualquer resultado comercial ou de performance em plataformas de terceiros, como Google, Perfil da Empresa no Google e Google Ads, uma vez que tais fatores dependem de algoritmos, políticas, orçamento, concorrência, comportamento do público e ações externas sobre as quais não possui controle direto.

5. VIGÊNCIA
O presente contrato possui vigência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço. Após o término do período mínimo, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, sendo renovado automaticamente, podendo ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

6. RESCISÃO
O cancelamento do presente contrato implica na desativação do website e interrupção de todos os serviços vinculados, incluindo hospedagem, e-mails e funcionalidades associadas. Após a rescisão, o website deixará de ficar disponível na internet. O cancelamento poderá ocorrer sem multa após o período mínimo, respeitado o aviso prévio de 30 dias. A rescisão também encerrará os serviços de gestão de presença no Google e Google Ads Essencial, com cessação das postagens, otimizações, acompanhamento de campanhas e demais atividades contratadas. A CONTRATANTE permanecerá responsável por eventuais valores em aberto junto à plataforma Google Ads, especialmente quando a cobrança da mídia for realizada diretamente pela plataforma.

7. INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
Em caso de atraso no pagamento: Multa de 5%; Juros de 2% ao mês; Suspensão do serviço após 7 dias de inadimplência.
Cancelamento: O acúmulo de 2 (duas) mensalidades em aberto acarretará o cancelamento automático do presente contrato.
Reativação: A reativação dos serviços, após cancelamento por inadimplência, estará condicionada à quitação integral dos débitos e sujeita à cobrança de uma nova taxa de implantação.
Persistindo o débito, poderá ocorrer protesto e/ou negativação.

8. PROPRIEDADE E ACESSO
O website é disponibilizado como serviço hospedado, podendo utilizar plataforma, código, templates ou tecnologias próprias da CONTRATADA ou de terceiros. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE possui apenas direito de uso do website, não sendo caracterizada transferência de propriedade da estrutura técnica, código-fonte ou plataforma utilizada. Em caso de cancelamento do contrato, o website será desativado, não sendo fornecido código-fonte, arquivos estruturais ou cópia integral da plataforma, salvo contratação específica de entrega técnica previamente acordada. O acesso e gestão do perfil Google e da conta Google Ads da CONTRATANTE serão realizados pela CONTRATADA exclusivamente para os fins deste contrato, não implicando em transferência de propriedade ou direitos sobre o perfil, conta Google, conta Google Ads, dados históricos, faturamento, métodos de pagamento ou ativos de mídia, que permanecem de titularidade e responsabilidade da CONTRATANTE. Materiais, modelos, estruturas, métodos de configuração, listas estratégicas e padrões operacionais utilizados pela CONTRATADA permanecem como know-how próprio da CONTRATADA.

9. BACKUP E RESPONSABILIDADE SOBRE CONTEÚDO
A CONTRATADA poderá realizar rotinas de backup por segurança operacional, porém não garante armazenamento permanente do conteúdo. A CONTRATANTE é responsável por manter cópias de segurança de seus materiais, textos, imagens e arquivos enviados para publicação no website, gestão de presença no Google e campanhas de Google Ads. A CONTRATANTE também é responsável por manter acesso administrativo às suas contas Google e métodos de recuperação de acesso.

10. CONFIDENCIALIDADE
Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações estratégicas trocadas.

11. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Atibaia, renunciando-se a qualquer outro.

12. ASSINATURA ELETRÔNICA E VALIDADE JURÍDICA
As partes reconhecem como válida a forma de contratação eletrônica deste instrumento. O aceite eletrônico mediante a marcação da caixa de seleção "Li e concordo", acompanhado do registro do número de IP e de Data/Hora da operação, constitui prova de autoria e integridade do acordo, possuindo a mesma validade jurídica e eficácia probatória de um documento físico assinado, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.